quinta-feira, 10 de abril de 2008

O promotor bonzinho

"Há uma estirpe de delinqüentes enrustidos que sentam à nossa mesa como se fossem homens de bem". Ministro Eros Grau

Falou-se muito nos últimos dias em congestionamento de processos na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco-Acre.

O atraso no julgamento gera impunidade, já que o crime é esquecido e a prescrição aparece.

Mas só se fala em impunidade, esquecem também de dizer que o excesso de prazo para o julgamento atingi pessoas inocentes, que esperam o mais rápido possível sua absolvição pelo Conselho de Sentença. Temos inúmeros casos de pessoas absolvidas depois de penarem três ou quatro anos na cadeia.

O Tribunal do Júri é competente constitucionalmente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam: homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio.

Acontece que muitos promotores denunciam simples disparo de arma de fogo como tentativa de homicídio, e também simples lesão corporal como tentativa de homicídio, ou homicídio culposo, que não é da competência do júri, como homicídio doloso. Isso é responsável por 35% desse tão falado congestionamento e atraso na correta prestação jurisdicional, direito fundamental dos cidadãos brasileiros.

Por que isso acontece? Muitas vezes para mostrar no dia do julgamento que o promotor é bonzinho e justo. Pede a desclassificação do crime para disparo de arma de fogo, para lesão corporal leve, ou até mesmo a absolvição. Isso depois de ter gastado tempo e dinheiro com causas de competência de outros juízos ou até mesmo do juizado criminal.

Agindo assim, o promotor no plenário de julgamento aumenta a sua credibilidade para sustentar outras acusações, não raras vezes injustas.

Fica a mensagem no inconsciente dos jurados. "Olha, ele está falando a verdade, porque quando é para pedir pena mínina e até mesmo a absolvição, ou a desclassificação o homem pede mesmo. Se ele está pedindo a condenação agora é porque o negócio é certo."

Essa tática está com os dias contados pois advogados independentes e corajosos começam a reagir, explicando aos jurados como isso funciona.

Não quero dizer aqui que às vezes muitos promotores não tenham sinceridade neste proceder, mas a regra é a barganha. Isso é condenável, e o interesse coletico e cívico no reto proceder das instituições me faz divulgar publicamente essa estratégia execrável para a segurança jurídica do povo acreano.

Um comentário:

Anônimo disse...

Valeu irmão! esta crônica retrata com fidelidade e coragem o que experimentamos na realidade do Tribunal do Júri desta cidade.

Gerson Boaventura (Vice-presidente da Associação dos advogados Criminalista do Estado do Acre)