Por ser direito que emana do artigo 5º, inciso LVII, o sentenciado só poderá cumprir pena imposta depois do trânsito em julgado da sentença.
O voto do Ministro foi digno de aplausos. Usou termos contundendes para reafirmar o valor da nossa Constituição.
De nada prestaria a Constituição se alguém fosse considerado culpado antes de manejar todos os recursos que a lei permite.
A Constituição está acima do juiz que a ela deve obediência. Os desafetos da Constituição precisam ser combatidos impiedosamente.
O Ministro citou o maior criminalista que o Brasil já conheceu, Evandro Lins e Silva: "Na verdade quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equiparando um pouco ao próprio delinquente".
É necessário, segundo o magistrado, o desmonte implacável do discurso autoritário, das leis de ocasião, momentâneas, incendiárias, feitas para satisfazer ódios reprimidos e vinganças doentias.
A prudência do direito deve prevalecer contra a irracionalidade jurídica. "É bom que estejamos bem atentos, nesta Corte, em especial nos momentos de desvario, nos quais as massas buscam qualquer ética que irremedialvemente nos conduz "ao olho por olho e ao dente por dente. Esta corte deverá prestar o devido acatamento à Constituição", alertou Eros Graus.
Quando levantou a Constituição e a apresentou para todo o Brasil, o velho Ulisses Guimarães bradou: "Temos ódio da ditadura, ódio e nojo. Eis aqui nossa Constituição. Divergir dela, sim; discordar, sim; descumpri-la, jamais; afrontá-la, nunca."
Luzes no direito, é assim que definimos essa postura do Ministro. A obscuridade, a preguiça mental, o autoritarismo, o mandonismo e até mesmo a burrice de muitos operadores reacionários do direito precisam ser enfrentados por todos aqueles que querem transformar nosso país numa democracia jurídica, política, social, econômica e cultural.
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