Um amigo me informou que não é permitido acessar meu blog nos computadores do Tribunal de Justiça. Antes era possível, mas agora, com recentes bloqueamentos, está proibido de se ler Sanderson Moura.
Aparece as seguintes informações: " Site não autorizado. Senhor usuário detectamos uma tentativa de acesso a um site na internet em desacordo com o estabelecido na Resolução nº 05/2006 em especial o artigo 26 e seus parágrafos."
A referida resolução estabelece que é vedado o uso de computadores do Poder Judiciário para a visualização ou armazenamento das matérias de natureza pornográfica, difamatória, ofensiva aos bons costumes, discriminatórias, político-partidária, bate-papo, entretenimento e promocional.
Onde estaria a causa de proibição de acesso ao meu blog? Por que os outros blogs, da mesma natureza que o meu, podem ser acessados? Isso fere o princípio da isonomia constitucional, que garante a todos a igualdade perante a lei, independente da condição que ostente.
A Constituição Federal no artigo 220 prescreve que " A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer tipo de restrição, observado o disposto nesta Constituição".
Faço parte do tripé da Justiça. O advogado é indispensável a prestação jurisdicional correta.
As crônicas forenses, o cotidiano do Fórum Criminal, as críticas salutares com o objetivo de aperfeiçoamento do aparelho judicário e do sistema penitenciário, são de interesse público e tem tudo a ver com aqueles que operam o direito, acompanhando fatos e lendo opiniões que esclarecem e ensinam.
Classifico meu blog como pedagógico e jurídico, que muito pode contribuir com o progresso constitucional das nossas instituições.
No estado democrático de direito não pode haver espaço para esse tipo de censura.
Se hoje é o meu, amanhã pode ser o seu.
Um comentário:
Caro blogueiro, quer um conselho?
Dê um jeito do seu blog constar na página do governo.Aí pode, pode até falar mal imaginem só...
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