Tanto o Código Penal quanto o Código Civil estabelecem que a todos se impõem o conhecimento da lei. E o seu desconhecimento é imperdoável.
Faltou pouco para a lei prescrever também que é obrigatório o conhecimento da história, da geografia, da astrologia, da medicina, da física, da matemática, da gramática, de tudo o que existe.
Em algumas cirscunstâncias, o desconhecimento da lei pode isentar alguém de pena ou amenizá-la. Aliás, no sentido amplo da palavra, temos mais de um milhão de leis no nosso país.
A lei só passa a existir no mundo jurídico quando devidamente aprovada, sancionada e publicada. Algumas leis, devido ao intenso debate na mídia, passam a ser do conhecimento público. Mas, a maioria não. Quem vai acompanhar o Diário todos os dias, com aquela literatura agradabilíssima de se ler?
Uma lei só deveria ter validade no seio de uma sociedade quando houvesse ampla divulgação de sua existência. Assim se poderia exigir do cidadão o conhecimento de seu conteúdo e o seu cumprimento.
Além disso, é inconcebível que a disciplina Direito não figure nos currículos escolares. Desde a primeira série do ensino fundamental, a criança já deveria ter contato com ela. Esse estudo poderia acompanhá-la até o ensino médio.
Ficam duas propostas para os nossos legisladores. Uma Lei que obrigue a divulgação massiva das leis, para o conhecimento público. E outra Lei que obrigue a disciplina Direito nos currículos escolares, desde a primeira série. Duas soluções para formamos o cidadão jurídico.
2 comentários:
Registre-se. Publique-se . Cumpra-se.
A publicidade que é dada a uma nova lei é deficiente, pois não informa, não esclarece apenas cumpre uma formalidade.
Para formarmos cidadãos jurídicos é preciso proximidade do cidadão comum com a literetura jurídica. As lei só existem para nos proteger. Garantir nossos direitos e os deveres com o outro.
Compartilho em alto e bom tom com as sábias palavras do digníssimo advogado. Mas, não sonho com tanto. Dar-me-ía por satisfeito se os nossos ilustres legisladores criassem uma norma para impor o ensino, ao menos Dos Direitos e Garantias Fundamentais (título II, CF/88), no 3º ano do ensino médio.
Penso que assim nossos jovens teriam um mínimo de conhecimento necessário para que seus direitos não fossem tolhidos facilmente.
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