quarta-feira, 23 de abril de 2008

As punições coletivas

Isso é irracional, é contra o senso de justiça da humanidade.

A punição deve ser sempre individual. Não posso ser penalizado pela culpa dos outros. Esse método de punição é coisa da época do Santo Ofício.

A Constituição prescreve que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Chamamos isso de princípio da individualização da pena.

Tenho recebido inúmeras reclamações de presos e familiares, de que na penal, quando alguém pratica alguma falta, todos levam a culpam, caso não se descubra o autor da infração.

Abuso de autoridade claro, passível de rigorosa punição. Os estabecimentos penais são espaços férteis para a germinação dessa erva daninha, chamada arbítrio do poder público.

A Lei de Execuções Penais expressamente veda a punição coletiva.

Cabe ao Juiz das execuções penais, ao Ministério Público, as entidades ligadas aos direitos humanos e a OAB a denúncia e a apuração firme dessas condutas.

O preso foi condenado a perder sua liberdade, e não sua condição de ser humano, a sua dignidade.

Do ponto de vista constitucional nosso estado precisa avançar muito. Ao olharmos para esse fato temos um idéia do nível que ainda estamos.

Conclamo nossos parlamentares a investigar essas denúncias. São graves e atentam contra a moralidade administrativa. O Acre precisa avançar.

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