O excessivo número de prisões preventivas decretadas ilegalmente estão superlotando e inviabilizando o sistema penitenciário do Acre e do Brasil todo.
Violências, revoltas, gastos públicos, sofrimentos de familiares, destruição de vidas são algumas das conseqüencias desastrosas das prisões abusivas.
Violências, revoltas, gastos públicos, sofrimentos de familiares, destruição de vidas são algumas das conseqüencias desastrosas das prisões abusivas.
A Constituição prevê a liberdade como regra, e a prisão como exceção. Infelizmente não é isso que acontece.
A Carta Magna estabelece que toda pessoa é inocente até que se prove o contrário. Lamentavelmente, é o oposto que se vê; parte-se do princípio da culpa antes que o fato seja devidamente apurado, dentro do devido processo legal.
Muitos, de má-fé, dizem que queremos soltar bandidos, não percebendo o elevado debate jurídico que travamos em defesa da constitucionalização das instituições e do valor justiça.
A prisão só deve ser decretada nos casos previstos em lei quando houver necessidade imperiosa da medida. Não sou contra a prisão. Ela educa também, quando justa. Sou contra ao uso dela como escárnio, perseguição, tara ou panacéia para todos os males.
Como o poder executivo vai trabalhar pela ressocializaçãodo do encarcerados quando este trabalho é inviabilizado pelo excessivo números de presos provisórios? No Acre, 53 % dos encarcerados aguardam decisão do julgamento. E se forem inocentados?
Há mais de dois anos temos denunciado esse problema. É preciso nos articularmos conjuntamente, OAB, Poder Judiciário e Ministério Público, em defesa do ordenamento jurídico digno. Sentimos no ar que se não reagirmos, o monstro nos devorará, o leviatã, destruindo nossa utopia democrática. Mas uma vez somos chamados ao bom combate: purificar nosso direito.
Já se fala em CPI das prisões preventivas no Brasil, isso mostra a estatura do problema que estamos enfrentando. Não podemos brincar com o direito dos outros, direitos garantidos constitucionalmente e imprescindívéis a vida harmônica em sociedade. Não se combate o crime praticando outros crimes. Se combate o crime com as armas da legalidade, punindo o culpado e preservando a dignidade do inocente.
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