A Polícia Federal fez vista grossa para as ordens do Supremo Tribunal Federal e algemou, numa de suas operações festivas, 32 duas pessoas. Eles gostam de brincar com algemas.
Os regimes autoritários adoram algemas. Mas a brincadeira acabou.
O Supremo imediatamente deu a resposta e editou uma Súmula Vinculante para coibir o uso injustificado de algemas.
Caso se prove o abuso, a investigação poderá ser anulada, a prisão revogada e a autoridade responder civil, administrativa e criminalmente.
É assim que se faz, numa democracia séria, de homens sérios. Precisamos da Polícia, mas não podemos dispensar os princípios constitucionais que regem o ordenamento jurídico brasileiro.
Nem durante o período medieval, quando o Hábeas Corpus foi criado, há mais de 700 anos, na Inglaterra, o cidadão, que apenas respondia a processo, sem sentença contra si, podia ser algemado.
Não podemos abrir espaço para os inquisidores malucos, cães hidrófobos, que querem satisfazer suas taras - no fundo, de ordem sexual - humilhando publicamente os outros.
Essas operações da Federal, lembra-me Marat, o revolucinário jacobino que pedia, loucamente, da Tribuna da convenção, a prisão e a guilhotina para todos os supostos criminosos contra-revolucionários.
A reação do Supremo, foi bem ao estilo do corajoso Miraboau, em resposta a Marat: "Dêem um copo de sangue a este canibal porque ele está com sede."
Um comentário:
FESTINHA GARANTIDA !
É uma pena que no Brasil, atualmente na ausência visível do Poder Legislativo, o Supremo Tribunal Federal conduzido pelo Sr. GILMAR MENDES, só dita regras quando se vê impulsionado pela pressão das elites rica brasileira, e digam-se, muitos de passagens no mínimo desconfiáveis quanto à conduta ética e moral de suas fortunas. Especificamente exemplando o Sr. Dantas, Maluf, Celson Pitta, Caciole, e tantos outros, no qual a Polícia Federal, num trabalho brilhante de investigações intensa, dando um "duro danado", cujo, a maioria de indícios aponta para crimes, chamado de colarinho branco (corrupção, lavagem de dinheiro etc).
Bastou um Sr. da elite rica brasileira, ser preso com algemas, que o STF resolveu proibir o uso da mesma, quando o cidadão não apresentar “perigo ou resistência à prisão”. Ora, (datavenia usando um termo dos profissionais do Direito), sabemos que há uma distinção prática e concreta quando se trata de cidadãos comuns e pobres. Se um desses comete um delito, como certeza será algemada, sem que ninguém interceda por eles. Quantos e tantos “ladrões de galinha” já foram algemados durante o tribunal de júri ? aposto que muitos. Duvido se um dos verdadeiros ladrões e quadrilheiros de colarinho branco foram algemados perante um tribunal (se é que chegam até lá !).
Não podemos ver a justiça com olhos inocente de pureza, de forma transcendental e o Direito estando acima do bem e do mal, expressando sua coesão exterior sobre os indivíduos, onde todos indistintamente são sujeitos iguais perante a lei. Creio que posicionamento desse tipo, mostra um conceito de justiça muito ideológica e metafísica. Para conceituarmos justiça, temos que ter claro o conceito de classe social, entre ricos e pobres, entre detentores de poder e desposados de poder. Na prática onde os embates sociais acontecem diariamente, há um distanciamento entre os direitos dos cidadãos ricos/letrados e a maioria da massa pobre, analfabeta ou semi-anafalbeta sem dinheiro para manter sequer uma cesta básica, e sem oportunidade de crescimento pessoal.
Sobre esses, quando violam a lei, a mão da justiça brasileira é mais pesada do que nos primeiros, pois os que têm “dim-dim” possuem meios de acesso à justiça de forma diferenciada, daqueles que sem “dim-dim” necessitam do Estado para lhes garantir o acesso, sendo práxis deficitária tal garantia, levando em consideração ainda a incipiência do serviço.
Assim sendo, pobre continuará com algemas porque sempre irá apresenta “perigo ou resistência à prisão” e rico sem algemas, porque sempre terá um advogado defendendo-o e acionando judicialmente o policial e a instituição policia, para responder administrativamente e criminalmente pelo uso “indevido” das algemas, ainda podendo ter o benemérito das investigações anuladas por uma simples imobilização provisória, usado pela polícia no uso de suas atribuições, no cumprimento do dever. Isto parece inversão de valores.
Posto isso, vejo a edição da Súmula Vinculante pelo STF, para coibir o uso das algemas, ainda que cheia de boas intenções, como um avanço para a consolidação do “crime organizado”, em detrimento de todos aqueles que procuram fazer do Brasil um país de decência, onde a impunidade não seja a marca número um de nossa justiça, como também, não vejo perigo de uma democracia ser posta em xeque por um regime totalitário, por causa do uso de uma simples algema.
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