Fazia por esses tempos um júri onde puder sentir na pele o que é um final sem vida de uma defesa.
"Por que que aconteceu aquilo?" Fiquei a me perguntar. "Para você aprender com a experiência, para que seu sabe não seja apenas livresco", obtive depois a resposta.
Iniciei bem, desenvolvi bem, mas concluí mal, o que fez com que a força persuasória da defesa ficasse enfraquecida. É como se um filme bom chegasse ao final contra a nossa expectiva, e lamentássemos dizendo: "Já terminou?", "Só isso?", "Final sem graça!", "Não entendi", Esperava um final melhor".
Para minha sorte, o promotor resolveu usar da faculdade da réplica. A sorte surge quando criamos um ambiente propício a sua manifestação. Logo que terminei minha defesa, tendo a consciência que o final foi pífio, alimentei um firme desejo de salvar-me daquela situação, que se não resolvida prejudicaria os direitos do meu constituinte, por falha minha.
Durante a réplica do promotor, fui anotando os pontos relevantes que deveria combater na tréplica. Por felicidade, o acusador disse que a defesa feita não passava de uma orquestração. Essa expressão gerou em mim uma sadia indignação. E a justa indignação é eloquente por natureza.
Quando voltei para tréplica, depois de cada prova que mostrava nos autos eu dizia: "Mas o promotor acha que isso é uma orquestração da defesa".
E achei o gran finale:
"Orquestração é coisa da sua cabeça, doutor promotor, mas orquestra sinfônica é coisa das provas dos autos, conjuntamente harmônica em favor do acusado, a prova documental de fls. tal, a prova testemunhal de fls. tal, a prova pericial de fls. tal, e a lógica que delas surgem, todas tocando a sinfonia da verdade."
O Conselho de Sentença acatou a tese da defesa e desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesões corporais, tendo sido o acusado condenado a 1 anos de reclusão.
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