Brasília, 22/03/2009 - A comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal (CPP) - integrada pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho - deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples.
Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado nesta última semana, no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas.
A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a convicção dos jurados. Por essa razão, prevaleceu a tese de que, havendo um número par de integrantes em um júri, os casos de empate evidenciariam a falta de convicção, e evitariam condenações injustas.
Os integrantes da comissão entendem que tal procedimento permitirá que um processo envolvendo esse tipo de crime possa ser concluído com maior celeridade, sem prejuízo às garantias do réu. O réu, assistido por seu advogado, reconheceria a culpa e aceitaria um acordo, que, de alguma forma, lhe seria benéfico porque poderia representar a imputação de uma pena mais branda, em relação à que poderia ser decidida em um juízo.
3 comentários:
Bom dia!
Muito interessante o projeto.
Mas gostaria de saber sua opinião, Sanderson. Embora seja impossível apartar o advogado, o que pensa disso como estudioso do Direito?
Arthur:
Concordo com o projeto.
Quando o júri condena por 4x3, sempre há um desconforto terrível, ou seja, por causa de um voto o júri condenou. Tem dúvida.
Como são sete jurados é impossível haver o empate. Quem sabe se o outro voto, caso fosse oito jurados, não empataria a votação?
Outra saída não restaria senão a absolvição.
No sistema de oito jurados a diferença para condenar ou absolver seria mais tranquila. 5x3 6x2, 7x1, 8x0.
Quando na atual situação o réu é condenado com a diferença de 5x2, o advogado, a parte, já se conformam mais.
Voltaire, já afirmava que não acreditava na verdade de uma sentença que mandasse o réu a forca estabelecida por um voto de diferença.
Pergunte o que sente um time de futebol que perde por 5x4. Pergunte o político que perde a eleição por um voto de diferença, pergunte quem deixa de ganhar na tele sena porque faltou acertar mais um número.
Tem muito haver com a própria natureza humana.
Evaristo de Morais Filho chegou mesmo a defender a realização de um novo júri para o reú condenado por 4x3.
A atual proposta legislativa resolve esse problema.
Abraços
Sanderson Moura
Interessante.
É a real aplicação do 'in dubio pro reo' que, até então, fica com sua efetividade no júri comprometida!
Abraços!
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