segunda-feira, 23 de março de 2009

In dubeo pro reo

Comissão do novo CPP proporá que júris tenham número par: benefício ao réu

Brasília, 22/03/2009 - A comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal (CPP) - integrada pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho - deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples.

Quatro votos a três, são suficientes para definir a condenação ou a absolvição de um acusado. Caso sejam acatadas as propostas da comissão, o número de jurados seria fixado em oito, e, nas situações possíveis de empate, prevaleceria a tese da defesa, em favor do réu, pois denotaria a existência de uma dúvida relevante em relação à culpabilidade.

Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado nesta última semana, no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas.

A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a convicção dos jurados. Por essa razão, prevaleceu a tese de que, havendo um número par de integrantes em um júri, os casos de empate evidenciariam a falta de convicção, e evitariam condenações injustas.

Outra medida importante que deverá constar do relatório final da comissão diz respeito à possibilidade de aplicação de pena mediante requerimento das partes. O texto deverá prever que, nos casos de crimes cometidos sem violência, sem uso de força, nem grave ameaça, poderá ser estabelecido um acordo entre a acusação e a defesa solicitando a aplicação de uma pena acertada entre as partes.

Os integrantes da comissão entendem que tal procedimento permitirá que um processo envolvendo esse tipo de crime possa ser concluído com maior celeridade, sem prejuízo às garantias do réu. O réu, assistido por seu advogado, reconheceria a culpa e aceitaria um acordo, que, de alguma forma, lhe seria benéfico porque poderia representar a imputação de uma pena mais branda, em relação à que poderia ser decidida em um juízo.

Na próxima reunião da Comissão de Juristas, deverão ser discutidos os temas relativos a direito da vítima; interrogatório; e recursos. O encontro está marcado para os dias 30 e 31 de março. A comissão é coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, e conta com quatro oito juristas.

Fonte: OAB Federal

3 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia!
Muito interessante o projeto.
Mas gostaria de saber sua opinião, Sanderson. Embora seja impossível apartar o advogado, o que pensa disso como estudioso do Direito?

Sanderson Silva de Moura disse...

Arthur:

Concordo com o projeto.

Quando o júri condena por 4x3, sempre há um desconforto terrível, ou seja, por causa de um voto o júri condenou. Tem dúvida.

Como são sete jurados é impossível haver o empate. Quem sabe se o outro voto, caso fosse oito jurados, não empataria a votação?

Outra saída não restaria senão a absolvição.

No sistema de oito jurados a diferença para condenar ou absolver seria mais tranquila. 5x3 6x2, 7x1, 8x0.

Quando na atual situação o réu é condenado com a diferença de 5x2, o advogado, a parte, já se conformam mais.

Voltaire, já afirmava que não acreditava na verdade de uma sentença que mandasse o réu a forca estabelecida por um voto de diferença.

Pergunte o que sente um time de futebol que perde por 5x4. Pergunte o político que perde a eleição por um voto de diferença, pergunte quem deixa de ganhar na tele sena porque faltou acertar mais um número.

Tem muito haver com a própria natureza humana.

Evaristo de Morais Filho chegou mesmo a defender a realização de um novo júri para o reú condenado por 4x3.

A atual proposta legislativa resolve esse problema.

Abraços


Sanderson Moura

Anônimo disse...

Interessante.
É a real aplicação do 'in dubio pro reo' que, até então, fica com sua efetividade no júri comprometida!

Abraços!