
Tempos atrás um amigo me expôs uma tese jurídica com muita certeza do que dizia. Eu apenas tinha algumas dúvidas a respeito de um ponto ou outro, estava quase convencido, mas as dúvidas aumentaram vestiginosamente quando ao final ele concluiu com a expressão "salvo melhor juízo"; foi como se uma porta se abrisse e levasse para longe toda a minha confiança no que ele dizia.
A expressão "salvo melhor juízo" é muito utilizada em textos jurídicos, principalmente em pareceres, mostrando a "elegância" e a "humildade" do subscritor, que com isso diz que pode haver uma visão, uma compreenssão, um julgamento melhor que o seu.
Lendo o livro O Advogado não Pede, Advoga, de Paulo Lopo Saraiva, Conselheiro Federal da OAB por muitos anos, assim ele diz:
"Quando me solicitam um parecer sobre determinada matéria, concluo assim: ita dico et scribo, ou seja 'assim digo e escrevo'. Ora, se me pedem um parecer, é porque confiam na minha competência profissional. Portanto, não posso nem devo utilizar termos como este: 'É o parecer, salvo melhor juízo".
Quem inventou essa expressão com certeza não foi um grande conhecedor da arte do convencimento, da persuasão. Alguém pode até dizer: "O termo 'salvo melhor juízo' é um gesto de delicadeza, ninguém é dono da verdade, sempre pode haver uma conclusão melhor que a nossa".
A humildade não é um verniz, não é feita de palavras vazias. Um esfarrapado não é necessariamente uma pessoa humilde. Um homem pode ser firme no que diz e ter humildade, porque a humildade é uma qualidade da alma, é um brilho do espírito.
Imagine a repercussão na mente dos jurados, com tantas verdades e dúvidas na cabeça, ouvir um orador terminar assim a defesa: "Peço a absolvição do meu cliente porque ele é inocente, salvo melhor juízo".
Portanto, examine bem antes de usar, como um papagaio, o famoso "salvo melhor juízo". O direito é uma profissão da argumentação, e qualquer vacilo no uso das palavras pode por todo uma construção jurídica ladeira abaixo.
3 comentários:
Muito bom!
Embora haja bastante coerência no contexto da explicação, salvo melhor juízo, discordo em partes sobre a utilização do termo em questão.
Sem entrar no mérito, existe sim, a necessidade de utilizá-lo com parcimônia e cuidado em determinadas ocasiões. Eu, particularmente, faço uso do mesmo com frequência.
Eu concordo com o Marcelo, pois você pode muito bem desenvolver um texto jurídico bem argumentado, persuasivo, entre outras denominações e não ser entendido da maneira como pretendia. Pois não se pode prever a interpretação de quem está lendo, pois ela é particular, proveniente da formação pessoal, profissional, experiência de vida, entre outras. Então em algumas ocasiões não colocar a expressão "salvo melhor juízo" pode abrir margem para diversas apreciações, e com isso pode fragmentar toda uma ideia construída.
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