quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Honorários dativos honrosos

A palavra honorários - que são as verbas que os advogados recebem pelos serviços prestados, e de onde vem a fonte de seu sustento - vem do latim, honor, que quer dizer honra. E não podemos perder de vista esta importante qualidade de nosso  serviço, constitucionalmente consagrado como imprescindível à administração da justiça.
 
Nesse sentido, quando estivermos dirigindo a OAB/AC, estaremos vigilantes para que os honorários dos advogados dativos, daqueles que são nomeados pelo juiz para acompanhar uma causa ou um ato processual, sejam fixados conforme a tabela de honorários da OAB/AC, e não só isso, que sejam também pagos conforme a tabela, sem rebaixamentos humilhantes.
 
De que adianta o juiz estabelecer um valor, como por exemplo de R$ 4.000,00 para o advogado acompanhar uma ação penal do júri até o final, e o estado só querer pagar R$ 1.000,00, sob a ameaça de que, se o advogado quiser receber a totalidade dos honorários, só receberá daqui a 4 ou 5 anos, porque o estado recorrerá, embargará, fará o possível para não pagar, e pelas circunstâncias, o advogado é impelido a aceitar?

Cabe uma intervenção segura da OAB/AC para que, caso se tenha um acordo, este seja feito dentro de parâmetros dignos, honrosos, que respeite e não que degrade o múnus, o relevante serviço público que presta o advogado.

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