Ele me liga de uma cidade do interior do Acre, desesperado, transtornado, tinha sido denunciado por um crime que não cometera.
-Doutor Sanderson Moura, quero que o senhor me defenda, fui acusado de um crime que não tenho nada haver!
- Qual crime?
- Deixa eu ler aqui pro senhor, só o finalzinho da denúncia: "Ante o exposto denuncio Fulano de Tal nas iras do artigo 121, § 2º, inciso I e IV do Código Penal".
E realmente estava assim escrito: nas iras...
Como pode haver justiça com ira, com ódio, com raiva, com vingança, com destempero?
Justiça é equilíbrio, justiça é medida, justiça é proporção, justiça é ordem!
Já dizia o criminalista Vinícius Bittencourt que "um homem armado com a lei penal, se for desonesto ou prepotente é mais perigoso que uma quadrilha de malfeitores".
Submetido a júri popular meu constituinte foi absolvido por 5x2, deixando os jurados a lição de que a lei não tem ira, de que a lei é impessoal, mas que depende de homens de consciências esclarecidas para serem bem aplicadas.
2 comentários:
O mais chocante é saber que quem proferiu essa afirmação, "nas iras do art. 121", é alguém cuja função espelha a promoção da justiça.
Se pedir, dar e receber justiça são funções sagradas, óbvio que nela não pode haver ira, destempero ou vingança, pois estas passam longe da sacralidade.
Justiça é equilíbrio, temperança e bom senso. A ira é desmedida, devasta, avassala... não pode ser jamais justiça.
Rui Barbosa disse que não há justiça sem Deus.
Ora, Deus não se assemelha a ira ou ao ódio!
Abraço, doutor!
Caro Arthur, gostei do comentário.
E parabéns pela sua brilhante sustentação oral hoje, na Câmara Criminal do Estado do Acre.
Continue que você tem talento!
Sanderson
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