O artigo abaixo é do doutor Valdir Perazzo Leite, conceituado Defensor Público, atuante em 2ª Grau. Concordo com ele e levanto esta bandeira!
O Tribunal Regional Eleitoral reuniu-se hoje, sem o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Reuniram-se apenas seis dos sete membros, em face de renúncia de um dos seus integrantes ocorrida na data de ontem.
É extremamente salutar que o sodalício eleitoral seja integrado por juristas oriundos da classe dos advogados, conforme sabiamente previu o legislador constituinte em 1988.
O advogado militante leva para os tribunais eleitorais - presume-se – suas experiência na difícil arte da advocacia. Estes profissionais adquirem, no exercício desse mister, profundo conhecimento da psicologia humana, desde que efetivamente tenham exercido tal profissão.
Os demais integrantes do colégio são oriundos das carreiras jurídicas. Os jovens hoje, após conclusão da graduação em direito, e uma vez aprovados na OAB, já se preparam subseqüentemente para os difíceis concursos da magistratura. A experiência de advocacia dos magistrados é muito pequena.
Justifica-se plenamente que os tribunais eleitorais sejam integrados pelos advogados. Grandes juristas, oriundos da classe dos advogados, já passaram pelos tribunais eleitorais: Evandro Lins e Silva, Sepúlveda Pertence, Paulo Brossard, Nelson Jobim e muitos outros.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como um de seus fins a defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, integrando esses tribunais eleitorais, atinge o escopo previsto em seus Estatutos.
Pois bem. O processo de escolha dos representantes da classe dos advogados junto aos Tribunais Eleitorais necessita ser aperfeiçoado e ganhar mais transparência junto à sociedade.
Ninguém entra na magistratura sem submeter a um difícil certame público, de provas e títulos, num processo que compreende várias fases, perante uma exigente comissão examinadora, inclusive com a fiscalização da OAB.
Para ser membro de um tribunal eleitoral, o candidato advogado submete seu currículo ao Conselho Seccional da OAB, sem que a opinião pública tenha o conhecimento necessário sobre o postulante. Muitas vezes não tem os atributos que a Constituição Federal exige nos seu aludido art. 120.
Esse processo de escolha é vulnerável às pressões políticas. Um magistrado deve ter independência, sob pena de não poder exercer a missão a que se propõe, e não contribuir para a democracia que queremos no país.
No último pleito eleitoral para a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, nós que fizemos parte da oposição a atual direção, fizemos uma proposta visando o aperfeiçoamento do processo de escolha dos representes da OAB no Tribunal Regional Eleitoral.
Propusemos que os representantes da categoria dos advogados junto ao TRE fossem eleitos por todos os inscritos na OAB, em processo eleitoral amplamente divulgado, de forma que toda a população conhecesse suas propostas e suas biografias, tornando o processo transparente e imune a injunções políticas.
Eis novamente a proposta em debate, se quisermos melhorarmos nossas instituições jurídicas.
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