terça-feira, 2 de junho de 2009

O direito de chance

Tempos atrás, num julgamento pelo tribunal do júri, falei aos jurados sobre o direito de chance, que foi a base da absolvição de meu constituinte.

"Todos devem ter uma chance".

"Me dê uma chance".

"Dê a ele uma chance".

"Nunca tive uma chance".

São muitas as expressões populares que se referem a chance como um verdadeiro direito reivindicado e inerente a própria vida humana.

Funda-se, o direito de chance, na falibilidade dos homens, na sua imperfeição, na sua incompletude moral, intelectual e espiritual.

O direito de chance não está escrito em código ou em lei alguma. Mas para ser um direito não precisa estar escrito numa folha de papel.

Muitos direitos não escritos estão gravados na consciência de cada um de nós. Assim, são, principalmente, as leis de Deus.

O direito de chance está ligado ao próprio perdão. "Vá e não torne mais a pecar", disse Jesus à prostituta perseguida.

Estabelece o artigo 5º, inciso LXXVIII, § 2º, da Constituição Federal, que outros direitos, embora não contidos na Constituição, não são excluídos da proteção jurídica quando decorrentes de outros ali albergados.

Quando a Constituição brasileira, no seu artigo 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos princípios que fundamenta o Estado Democrático de Direito, traz em seu bojo o direito de chance como inerente ao próprio conceito de dignidade.

Quantas chances negadas as pessoas não atingem a própria essência da natureza humana?

Chances negadas devido a incomprensão, a intolerância, a maldade, a ignorância.

Devemos também lembrar que o direito a chance tem amparo também no artigo 4º e 5º do Código Civil. Quando a lei for omissa o juiz decidirá pela analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, e na aplicação da lei sempre atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum.

Que belo é o direito, quando mergulha na essência da vida para se manifestar em todo seu espledor, a serviço do homem!

Pode pois, o advogado defender, o promotor sustentar, o juiz decidir, absolvição ou a diminuição da pena de uma pessoa com base no direito de chance.

A primariedade, os bons antecedentes, o arrependimento sincero, as circunstâncias do fato, tudo deve ser posto com equidade na balança do direito, para que a sentença seja espelho o mais fiel possível da bondade e da justiça.

Ontem mesmo alguém, com muita tristeza na alma, se queixava em meu escritório: "pedi uma chance e o juiz não me deu".

Claro que na vida você encontrará aqueles que acham que a chance é uma impunidade, uma vergonha para justiça, e que o direito não deve se preocupar com esses sentimentos baratos.

Quem pensa assim é porque não saiu da superfície do direito, e nela nada de importante se pode conseguir.

Quando os apóstolos passaram o dia todo jogando as redes no lago da Galiléia, sem nada pescar, o Mestre de Nazaré apareceu e os aconselhou: "navegue para as aguas mais profundas".

E lá os apóstolos encontraram a abundância, as bençãos, a fartura, a alegria.

Para os pescadores do direito vale a frase de Jesus: "navegue para as águas mais profundas".

Nessas belas águas encontraremos a nossa consciência, e é nela que está gravado o direito em toda sua estatura, em toda a sua beleza.

2 comentários:

Anônimo disse...

Que belo é o direito, quando mergulha na essência da vida para se manifestar em todo seu espledor, a serviço do homem!

Que belo! gosto desta mistura, Advogado, Historiador e Religioso, na verdade são combinações perfeitas.

Anônimo disse...

Sanderson,
gostaria de lhe voncidar para participar dos nossos encontros para discutirmos sobre a historiografia acreana.
Sei que sua agenda é cheia, mas nos reunimos uma vez por mês na fundação Gabaldi Brasil, que fica no parque Capitão Ciriaco.
leudes