segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Todos são iguais perante a lei

Juiz usa Lei Maria da Penha para proteger homem

A Justiça de MT determinou medidas de proteção em favor de um engenheiro agrônomo de 46 anos, de Cuiabá, que pediu a aplicação, por analogia, da Lei Maria da Penha -que pune com prisão a violência doméstica contra a mulher.

O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, responsável pela decisão, disse que, em número consideravelmente menor, há homens vítimas de violência praticada por mulheres. Nesses casos, não há previsão legal de punições, o que justifica a aplicação, por analogia, da Lei Maria da Penha.

Em seu artigo 22, a lei federal determina que o juiz pode aplicar "medidas protetivas de urgência" contra o agressor quando constatada "prática de violência doméstica e familiar contra a mulher".

Entre as "medidas protetivas de urgência" determinadas, está a de que a mulher mantenha ao menos 500 metros de distância do engenheiro e que não tente fazer nenhum tipo de contato com ele, podendo ser presa caso descumpra a ordem judicial.

"Não é vergonha nenhuma o homem recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima", afirmou Oliveira na decisão.

Último recurso

O engenheiro entrou com o pedido depois de terminar o relacionamento com a ex-companheira, em 2007, após uma briga em que a mulher o queimou no tórax "dolosa e propositalmente" com a ponta de um cigarro aceso, segundo a ação. Após sair de casa, ele foi ameaçado.

O advogado Zoroastro Teixeira, que representa o engenheiro, disse que a via judicial foi o "último recurso" encontrado por seu cliente para "livrar-se da perseguição". A mulher é apontada como responsável por um ataque ao carro do engenheiro e, nos autos, há cópias de cerca de 40 e-mails com ameaças ao ex-parceiro.

Para Teixeira, o recurso à Lei Maria da Penha é uma forma de assegurar a "isonomia de direitos".

Fonte: José Eduardo Rondo e Rodrigo Vargas, da Agência Folha - Reproduzido no site da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas - ABRAC

2 comentários:

Cristina Rafaela disse...

Olá, Sanderson! Sou eu novamente comentando por aqui. Tenho indicado seu blog para muitos analistas, juízes, amigos da área jurídica, principalmente aos meu colegas advogados. Inclusive um deles, o advogado Olinto Vieira, do Pará, que também tem um blog, gostou muito do seu espaço e reproduziu a sentença do Herkenhoff e citou o seu site como referência.

http://www.olintovieira.blogspot.com/

É muito bom ver profissionais da nossa área ligados em assuntos tão interessantes! Um fraterno abraço!

Sanderson Silva de Moura disse...

Olá Cristina Rafaela

Obrigado pela indicações que tem feito do meu blog.

Fraterno abraço


Sanderson Moura