O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou, a pedido de seu presidente, ministro Gilmar Mendes, uma recomendação para que juízes criminais do país não utilizem em seus despachos e decisões os nomes designados pela polícia para suas operações.
A recomendação do CNJ diz o seguinte: que os "magistrados criminais evitem a utilização das denominações de efeito dadas às operações policiais em atos judiciais".
A Polícia Federal costuma utilizar nomes curiosos para suas operações. Nos últimos tempos, apelidou-as de Satiagraha, Furacão, Navalha e Pasárgada, por exemplo, sempre com explicações relacionadas aos supostos esquemas de corrupção desbaratados.
Mendes caracterizou a utilização de determinados nomes como "jocosos" e disse que podem "constranger o juiz, criar uma coerção psicológica. Muitas vezes, a própria denominação pode ser indutora de um quadro de parcialidade".
O presidente do STF também criticou o que chamou de "marketing policial às custas do Judiciário". "É preciso encerrar esse capítulo de marketing policial às custas do Judiciário", afirmou.
Como exemplo, Mendes citou a Operação Têmis, da Polícia Federal, que investigou em 2007 suposta venda de sentenças no Judiciário paulista. "Têmis é a deusa da Justiça. Ao batizar a operação dessa maneira, parece que toda a Justiça estava envolvida na fraude. Isso é razoável?", questionou.
A PF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria a recomendação do CNJ.
Reclamações
Não é a primeira vez que o presidente do STF reclama dos nomes das operações, citando especificamente a Operação Têmis. Tais reclamações já foram feitas quando Mendes criticou os métodos da Polícia Federal, especificamente na ocasião em que seu nome foi citado na lista de presentes de um dos envolvidos em esquema de corrupção, quando na realidade se tratava de um homônimo.
Gilmar Mendes chegou a dizer que muitas das informações contra juízes e ministros de tribunais superiores divulgadas pela PF "têm notório caráter de retaliação e até de controle ideológico".
"Do que percebo em alguns episódios, muitos têm notório caráter de retaliação e até de controle ideológico contra os juízes (....) É preciso encerrar esse quadro de intimidação", afirmou em julho.
"Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade, não é agente público, é gângster", criticou o magistrado.
Na recomendação editada ontem, o CNJ afirma que existe uma "generalização da prática de adoção de denominações de efeito e investigações ou operações policiais, adotadas pela mídia, e sua utilização em atos judiciais". Também diz que o magistrado tem o dever de "adotar linguagem apropriada e evitar excessos".
Juízes que quiserem continuar usando os nomes não estão impedidos, mas Mendes afirmou que o Supremo já não utiliza mais o nome das operações em seus atos judiciais.
Fonte: Felipe Seligman, Folha Online reproduzido no site da ABRAC
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