Eu acho muitas vezes engraçado quando se chega em
determinadas repartições públicas e vemos afixado na parede, em tom ameaçador,
uma plaquinha: "Desacato - Art. 331 do CP. Desacatar funcionário público
no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2
(dois) anos, ou multa".
Esquecem de dizer nas plaquinhas deles que não
existe desacato se quem dá causa a reação do cidadão é o arbítrio, o
mau-humor, a ignorância, a displicência,
a falta de respeito do funcionário ou da autoridade. Percebo que onde estão
expostas essas plaquinhas são nos lugares onde mais se evidencia o mau trato
com o público.
Quero como presidente da Ordem, já que eles gostam de tantas
plaquinhas, afixar outras. Uma dirá: "Art.
6º, § Único da lei 8.906/1994: As autoridades, os servidores públicos e os
serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da
profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições
adequadas ao seu desempenho"; e a outra plaquinha, em caixa alta, escrever-se-á:
"DESACATO É CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE TAMBÉM".
Um comentário:
Li, certa vez, que o Presidente de um Tribunal de Justiça mandou retirar todos esse avisos intimidadores que estavam afixados nas Varas!
Com certeza, os servidores esquecem que devem tratar com urbanidade e respeito a todos que procuram os serviços públicos!
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