Queremos eleições limpas, equilibradas, justas e transparentes na OAB/AC, sem abuso do poder político ou econômico. Diz a Lei:
Art. 12, inciso IV, IX, X, do Provimento 146 do Conselho Federal da OAB, que versa sobre as eleições na Ordem: ...
Art. 12, inciso IV, IX, X, do Provimento 146 do Conselho Federal da OAB, que versa sobre as eleições na Ordem: ...
Condutas vedadas, dentre outras, visando a proteger a legitimidade e a normalidade das eleições:
IV - Utilização de servidores da OAB em atividades em favor da campanha eleitoral de qualquer chapa;
(...)
IX - Promoção pessoal de candidatos na propaganda institucional da OAB;
X- Promoção pessoal de candidatos na inauguração de obras e serviços da OAB, no período de 60 dias antes da eleições.
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