sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

A lei mais bonita

Tem uma lei que eu acho a mais bonita das leis brasileiras. Eu gostaria de ter sido um dos construtores dela! É o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei 8.906/94.

São palavras cristalinas para o exercício puro de nossa profissão, pérolas que devemos cuidar.

Olhe só!

"Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".

"O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia".

"O advogado, no exercício de sua profissão deve manter independência em qualquer circunstância".

"Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão".

"O advogado é indispensável a administração a justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce".

Honrar, cultivar, fazer aplicar essa lei, a lei mais bonita, é a missão sagrada dos que amam a advocacia, dos que almejam os voos altos de nosso ofício, dos que anseiam viver a profissão com mais consciência, com mais beleza.

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado Dr.Sanderson,


O advogado como servidor da justiça e colaborador na sua administração, não deve esquecer que a essência de seu poder profissional consiste em defender os direitos de seus representados, os direitos da sociedade, cooperando tanto na conservação, quanto no aperfeiçoamento da ordem jurídica e do estado democrático de direito, visando como principal objetivo uma reta e eficaz administração de justiça. A advocacia é a mola propulsora do Poder Judiciário.Paz e luz.Forte abraço e fique com Deus.

Célia Soares.