quarta-feira, 6 de maio de 2009

Mentiras diplomáticas forenses

Estava há pouco escrevendo uma petição e deparei-me com as textuais laudatórias:

Excelentíssimo senhor doutor desembargador relator...

Inclítos julgadores

Douto procurador de Justiça

Meu Deus, tantos adjetivos impróprios, quantas saudações imerecidas.

Lembrei do que disse Pedro Paulo Filho no livro Advogados e Bacharéis, os Doutores do Povo, referindo-se ao conselho que o advogado português Ari dos Santos deu ao seu filho sobre a advocacia:

"Ensinam-te que podes falar com altivez, liberdade e maior soma de isenções, mas se deixares de chamar meritíssimo a juiz quem não tem mérito algum; se deixares de alcunhar de douto um despacho que é um amontoado de disparate; se deixares de fazer preceder o agente do Ministério Público de um digníssimo servil; se deixares de dar excelência a quem, por vezes, só é excelente no erro, não podes ir muito longe".

São mentiras diplomáticas forenses.

Um comentário:

João Arthur dos Santos Silveira disse...

Uma verdade amarga!
Falo por experiência própria. Certa vez, enquanto estagiário, tive de emendar uma peça por mim redigida sob a alegação de que faltava a declaração de insuficiência de recursos, mas no fim do despacho havia uma menção para que na emenda o vocativo fosse correto. Ao invés de "EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO" eu deveria colocar "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO".
Na verdade, a declaração havia sido feita no corpo da peça e fora devidamente comprovada.

Parece lenda urbana, mas não é!

Abraços!