sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Juiz não pode ignorar a vitimologia

Uma prática desprezível que eu acho é quando o juiz sai do lugar de sua imparcialidade e quer ser outra coisa, como delegado, promotor, ou mesmo legislador, ou às vezes, tudo, por exemplo, querer ser Deus, acima das leis.

 Li no site Confraria do Júri que a juíza Marixa Fabiane - que presidiu o julgamento do goleiro Bruno - promove a tese de que a defesa não pode mostrar aos jurados, em plenário do júri, o comportamento da vítima em caso de feminicídio, achando ela que isso fere a ética profissional do advogado e os direitos humanos da vítima. 

No mínimo desconhece, a juíza, o direito. O juiz deve examinar o comportamento da vítima para estabelecer a pena ao réu, segundo o artigo 59 do CP. No mínimo desconhece, a juíza, o direito, pois a legítima defesa existe pra se defender de uma agressão injusta da vítima; no mínimo desconhece que no homicídio privilegiado o réu age por violenta emoção logo injusta provocação da vítima. No mínimo desconhece uma ciência chamada Vitimologia. No mínimo desconhece ou despreza o princípio universal dos povos civilizados que garante a todos os réus o exercício da plena defesa.

 Além disso ela despreza também o Júri, juiz natural da causa, que é quem vai dizer se a defesa tem ou não razão ao mostrar o comportamento da vítima na deflagração do delito.

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