O jurado decide, no Tribunal do Júri, com base no que tem e no que sente no seu íntimo, o que chamamos, juridicamente, de íntima convicção.
Provas, argumentos, palavras, gestos, sentimentos, imagens, tudo isso vai compor o íntimo de cada julgador.
O advogado, para atuar no Júri com maestria, precisa conhecer esse mundo interior, esse espaço do íntimo, do eu reservado, começando de si mesmo, o que lhe proporciona privilegiado conhecimento do outro também, tornando sua oratória altamente profunda, persuasiva e carismática.
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