*Valdir Perazzo é Defensor Público
A Constituição Federal, em seu artigo 94 e seu parágrafo único, prevê o procedimento para escolha do advogado que integrará os Tribunais de Justiça dos Estados.
Com a aposentadoria da Desembargadora Isaura Maia, indicada pelo quinto constitucional, deu-se início o procedimento para escolha do advogado que deve ocupar o nobilíssimo cargo vacante.
A Carta Magna estabelece que o postulante (advogado) deve ter notório saber jurídico e reputação ilibada.
Escolhida a lista sêxtupla, esta é enviada ao Tribunal de Justiça para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo que fará a escolha do novo Desembargador.
Pois bem. A escolha do Quinto Constitucional não tem contemplado os atributos previstos na Carta Magna, porque o procedimento dar-se por interesses políticos, em um colégio pequeno (Conselho Seccional da OAB), sujeito à manobras e interesses não Republicanos.
Nós, que fazemos oposição a atual Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, advogamos a tese, procedente, da necessidade de democratização da escolha, ampliando-se o Colégio que o faz.
Propusemos, no período eleitoral das eleições de 2009, como um dos pontos programáticos da chapa “Prerrogativas do Advogado”, o princípio democrático da eleição direta para formação da lista sêxtupla.
Nada de conchavos!
Todos os advogados do Estado do Acre devem, com seu voto, participar do processo, escolhendo o nome que mais bem represente à categoria.
Em regra, os escolhidos nesse processo pouco representativo e antidemocrático, dão são seus votos – no Tribunal - sem nenhum compromisso com a classe de que são originários.
Acham que caíram do CÉU. Nenhuma preocupação com o fortalecimento da advocacia, e conseqüentemente do advogado, como função essencial à prestação jurisdicional.
Não basta um país ter instituições jurídicas para se dizer que é democrático.
O jus filósofo Norberto Bobbio, em “O Futuro da Democracia: Uma Defesa das Regras do Jogo”, afirma que: “Percebe-se que uma coisa é a democratização do estado (ocorrida com a instituição dos parlamentos), outra coisa é a democratização da sociedade, donde se conclui que pode muito bem existir um estado democrático numa sociedade em que a maior parte de suas instituições não são governadas democraticamente”.
Esse é o grande paradoxo da OAB/AC. Tem como missão institucional a defesa da DEMOCRACIA, mas não a pratica internamente.
“Diretas Já” para escolha da lista sêxtupla!
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Diretas já para a escolha da lista sêxtupla!
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