terça-feira, 29 de abril de 2008

A punição do Torquemada

Foi assim que a Revista Veja definiu a pena imposta ao Procurador Luiz Francisco.

Torquemada foi o medonho acusador do Tribunal do Santo Ofício, na época medieval. Para ele, ninguém era inocente, não existia direito de defesa, e a condenação era certa, nas fogueiras da Santa Inquisição.

A seguir, a íntegra da declaração sobre a punição do procurador Luiz Francisco, feitas pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Ernando Uchoa Lima:

"Isso é para mostrar que o Conselho Nacional do Ministério Público está vigilante no que tange à conduta de representantes do MP.

O Conselho, naturalmente, tem todo o interesse em prestigiar a instituição e respeitar a independência do Ministério Público. Ao mesmo tempo, tem que exigir condutas dentro dos parâmetros legais.

O representante do Ministério Público não pode sair ofendendo as pessoas, denunciando outros apenas por mera suposição ou perseguir alguém. É por essa razão que o Conselho resolveu punir o procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza, com suspensão de 45 dias, e o procurador-geral da República Guilherme Schelb, com a pena de censura.

A meu ver, a punição não foi branda, pois punição é sempre punição, marca a pessoa que foi, digamos, condenada. Tanto faz que a pena seja elevada ou branda. Para mim, o que importa é a condenação.

Isso porque essa decisão do Conselho vai ficar nos assentamentos deles. Entendo que o CNMP adotou uma decisão que vai ficar na história e servirá de exemplo para evitar que outros representantes do Ministério Público tomem posições que estão absolutamente à margem da lei".

2 comentários:

Anônimo disse...

Acima da lei eu diria
É absolutamente imoral um servidor público com funçoes de preservar as lei do Estado/País haja em benefício de qualquer outro ente que não seja a sociedade civil, independentemente de partido polítio, preferencias sexuais ou relegiào.

Anônimo disse...

aproveitando o paço e o assunto em voga deixo meu protesto: A BALANÇA DA JUSTIÇA NO ACRE ESTÁ DESEQUILIBRADA.
De um lado temos os acusadores que tem salarios e estatus de juiz de outro temos o defensor público com salários vergonhosamente defasados.
A justiça requer igualdade para ambos os lados, sem isso o Estado corre o risco de mandar muitos inocentes para fogueira.