Hoje, na Câmara Criminal, os argumentos da defesa foram aceitos e os desembargadores determinaram a soltura de minha constituinte.
A oratória forense diante dos juízes togados - mais professoral e acadêmica - é diferente da oratória desenvolvida diante do júri popular - mais grandiloquente e psicológica.
Essa individualidade de cada auditório - que o orador deve perceber e ter o talento para adaptar seu discurso - os gregos chamavam de kairós retórico.
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