quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Advocacia transcendental

Depois de alguns anos, voltei a reler o precioso livro de Eduardo Couture, Os Dez Mandamentos do Advogado, e tenho encontrado frases e conceitos que não tinha nem de longe visto quando o li pela primeira vez.

Está certo Heráclito: "Ninguém se banha no mesmo rio duas vezes". A vida passa, as coisas mudam.

Todo grande livro, toda grande história, sempre tem algo de novo a ser explorado.

Couture fala num tal de sentido transcendental da profissão.

E afirma que a advocacia é um exercício constante da virtude e que o advogado ao defender exerce uma função quase divina.

Diz ainda que o direito legislado não abrange todo o direito, há outras formas de normatividade que estão além dos códigos, do material.

Há um direito visível e um direito invisível, um direito denso e um direito sutil, quântico.

A advocacia transcendental é aquela movida pelo ideal, para além da mercadologia profissional.

No confronto entre a lei e a justiça, ela opta pela justiça, não se vende, não se conspurca, não se corrompe, não se intimida, não se acovarda.

Ela é modelo, ela é força, ela é arte, ela é pura energia espiritual.

Todos os grandes advogados do passado sentiam e sabiam da existência dessa força transcendental oculta que move e torna grandiosa a profissão.

Quando Jesus tomou a defesa de Maria Madalena, ali a advocacia transcendental manifestou-se em todo seu esplendor.

Para além dos códigos, para além das falsidades, para além dos interesses, para além das opiniões.

Trouxe uma nova tese que não estava escrita em lei alguma: "quem julga tem que ser melhor de que quem está sendo julgado".

A advocacia transcendental busca o direito não só na legislação, mas na vida, na consciência, na filosofia, na religião, nas fontes interiores da existência humana.

Eis o que é, em linhas essenciais, a advocacia transcendental.

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