quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Crime da Motosserra ou Caso Baiano?

O Conselho Nacional de Justiça vem recomendando com insistência que a Justiça brasileira evite usar, em suas manifestações, apelidos dados a casos criminais polêmicos por setores da Imprensa, do Ministério Público e da Polícia.

Por exemplo: Crime da Motosserra. O uso de tal epíteto já traz em si um certo julgamento antecipado, uma certa carga de parcialidade, uma certa dose de sensacionalismo ao caso.

Só para ilustrar: o laudo pericial afasta o cometimento de referido crime com o uso de uma motosserra. Esse nome foi criado, na sala de gabinete de ex adversos de Hildebrando Pascoal, baseado em depoimento de uma testemunha de aluguel, como uma espécie de marketing condenatório.

Não se compreende e não se concorda que o Tribunal de Justiça, no seu site, em notícia de hoje, use a seguinte chamada, espetaculosa e provocadora: "Júri do crime da motosserra: iniciado credenciamento da imprensa e a inscrição dos interessados em acompanhar o julgamento do crime da motossera".

De todos os demais, jornalistas, comentadores de blog, promotores, advogados, opinião pública em geral, até que se entende a parcialidade, o afloramento das paixões. Mas da Justiça se espera e se exige imparcialidade!

O Poder Judiciário não pode se colocar em situação constragendora, incentivando um debate que não é bom para instituição.

A defesa espera que a Justiça se comporte com a lisura de sempre, e tenha cuidado em suas manifestações, como de costume.

Que a Justiça acreana mostre para o Brasil, como vem fazendo, que o julgamento de Hildebrando será um julgamento jurídico... e não político.

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