quarta-feira, 28 de março de 2012

As plaquinhas ameaçadoras do desacato

Eu acho muitas vezes engraçado quando se chega em determinadas repartições públicas e vemos afixado na parede, em tom ameaçador, uma plaquinha: "Desacato - Art. 331 do CP. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa".

Esquecem de dizer nas plaquinhas deles que não existe desacato se quem dá causa a reação do cidadão é o arbítrio, o mau-humor,  a ignorância, a displicência, a falta de respeito do funcionário ou da autoridade. Percebo que onde estão expostas essas plaquinhas são nos lugares onde mais se evidencia o mau trato com o público.

 Quero como presidente da Ordem, já que eles gostam de tantas plaquinhas, afixar outras. Uma dirá:  "Art. 6º, § Único da lei 8.906/1994: As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho"; e a outra plaquinha, em caixa alta, escrever-se-á: "DESACATO É CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE TAMBÉM".

Um comentário:

Luiz Carlos disse...

Li, certa vez, que o Presidente de um Tribunal de Justiça mandou retirar todos esse avisos intimidadores que estavam afixados nas Varas!

Com certeza, os servidores esquecem que devem tratar com urbanidade e respeito a todos que procuram os serviços públicos!