sábado, 3 de janeiro de 2009

A força do direito contra o direito da força

Participei de um júri popular onde minha principal tese de defesa foi uma acusação. Um defesa- acusação. Acusava os acusadores.

Acusava a investigação de utilizar métodos violentos e ilegais para inventar o autor de um homicídio.

Quando os argumentos dos investigadores estavam esgotados passaram a utilizar o mesmo método que o lobo utilizou para capturar o cordeiro, na conhecida fábula de Fedro.

Foi em torno da fábula que acusei e denunciei a truculência que vitimava o cidadão.

Elaborei um slogan - um grito de guerra - para a defesa, quando terminava de refutar um argumento : "Mas isso era coisa do lobo, a pretexto de pegar o cordeiro."

Conta a fábula que certo dia o lobo se encontrou com um cordeiro na beira de um riacho. O lobo estava mais acima e o cordeiro estava mais abaixo.

O lobo, querendo um pretexto para matar o cordeiro, lança a primeira acusação: "Por que turvas a água que eu estou a beber?"

O cordeiro se defende: "Isso não é possível, pois água que bebemos corre de ti para mim".

Desmoralizado, o lobo lança a segunda acusação: "Dizem que a há seis meses, tu andavas falando mal de mim".

O cordeiro rebate: "Impossível, há seis meses eu não tinha ainda nascido".

Irritado, o lobo lança a terceira e última acusação, sem chance do cordeiro se defender: "Se não foi tu que falou mal de mim foi teu pai, e portanto, deves pagar por isso".

E com avidez devorou o cordeiro.

Os argumentos do lobo foram frágeis para derrotar a firmeza do cordeiro.

Foi o direito da força sufocando a força do direito. Mas isso só é posível num ambiente de tirania, de arbítrio, de mentiras, de correlação de forças desproporcionais.

Num espaço de democracia, de legalidade, é o argumento, a razão, a verdade, que deve prevalecer.

A fábula que utilizei no júri serviu de ilustração para fortalecer a tese que estava defendendo, o que se encaixava com perfeição ao caso em julgamento.

O Tribunal do Júri, repudiando as táticas de investigação dos lobos, absolveu o acusado fazendo valer a força do direito contra o direito da força.

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