Sustentando o Hábeas Corpus em favor do cantor Hangell - um caso que gerou repercussão nacional.
Hoje, em audiência na primeira Vara do Tribunal do Júri, o crime foi desclassificado de tentativa duplamente qualificada de homicídio para lesão corporal, e o cantor foi solto após três meses de prisão.
Vitória da tese que eu intuía desde o início. Não estou a defender o que ele vez - altamente reprovável - defendi apenas o enquadramento correto dos fatos à norma jurídica.
A minha defesa foi pragmática, técnica, sem muitas considerações de natureza moral ou pessoal ou extrajurídicas.
"Facto, non verba!", "Fatos, não palavras!", como dizia no tribunal o grande advogado e orador Santo Agostinho.
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