segunda-feira, 9 de março de 2009

Ai Ai Ai...!

O promotor de justiça, Doutor Romeu Cordeiro, que tem firme atuação na Vara de Delitos e Tóxicos da Comarca de Rio Branco, enviou-me a interessante sentença que reproduzo abaixo.

Caro Sanderson, uma pequena contribuição para o seu blog, constatando como o direito evoluiu ! Romeu.

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833

“O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.

Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.Manoel Fernandes dos Santos, Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha, Sergipe, 15 de outubro de 1833.”

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

Um comentário:

Anônimo disse...

Coxambrar com mulher dos outros ou com moça donzela, sem vossa permissão, só mesmo a capação. rsss.
Graças a Deus evoluímos sempre. Nossas leis, costumes e mentes.

Maria Clara