Ele me liga de uma cidade do interior do Acre, desesperado, transtornado, tinha sido denunciado por um crime que não cometera.
-Doutor Sanderson Moura, quero que o senhor me defenda, fui acusado de um crime que não tenho nada haver!
- Qual crime?
- Deixa eu ler aqui pro senhor, só o finalzinho da denúncia: "Ante o exposto denuncio Fulano de Tal nas iras do artigo 121, § 2º, inciso I e IV do Código Penal".
E realmente estava assim escrito: nas iras...
Como pode haver justiça com ira, com ódio, com raiva, com vingança, com destempero?
Justiça é equilíbrio, justiça é medida, justiça é proporção, justiça é ordem!
Já dizia o criminalista Vinícius Bittencourt que "um homem armado com a lei penal, se for desonesto ou prepotente é mais perigoso que uma quadrilha de malfeitores".
Submetido a júri popular meu constituinte foi absolvido por 5x2, deixando os jurados a lição de que a lei não tem ira, de que a lei é impessoal, mas que depende de homens de consciências esclarecidas para serem bem aplicadas.
O mais chocante é saber que quem proferiu essa afirmação, "nas iras do art. 121", é alguém cuja função espelha a promoção da justiça.
ResponderExcluirSe pedir, dar e receber justiça são funções sagradas, óbvio que nela não pode haver ira, destempero ou vingança, pois estas passam longe da sacralidade.
Justiça é equilíbrio, temperança e bom senso. A ira é desmedida, devasta, avassala... não pode ser jamais justiça.
Rui Barbosa disse que não há justiça sem Deus.
Ora, Deus não se assemelha a ira ou ao ódio!
Abraço, doutor!
Caro Arthur, gostei do comentário.
ResponderExcluirE parabéns pela sua brilhante sustentação oral hoje, na Câmara Criminal do Estado do Acre.
Continue que você tem talento!
Sanderson