tag:blogger.com,1999:blog-8913616093243148010.post8327736826293591364..comments2024-03-26T20:42:10.303-07:00Comments on SANDERSON MOURA: Plenitude de defesa e presunção de inocência são valores universaisSanderson Silva de Mourahttp://www.blogger.com/profile/03255580411330843981noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8913616093243148010.post-49900046826189983942009-04-14T08:19:00.000-07:002009-04-14T08:19:00.000-07:00Decisão interessante e, de certa forma, inovadora....Decisão interessante e, de certa forma, inovadora.<br />Não analisar argumentos que, por ventura, somente tenham sido apresentados na tréplica é que seria ofensa a princípio constitucional. Acredito que haveria claro cerceamento de defesa.<br /><br />Há de se concordar que, em um júri, teses subsidiárias, muitas das vezes, enfraquecem a principal, mas se os argumentos que corroboram e validam a tese principal ou a subsidiária só puderam ser apresentados em determinado momento, não se deve falar em afronta, mas sim em efetiva prerrogativa profissional. O defensor, assim como o promotor, tem seu momento para falar no processo e cabe a ele a escolha da oportunidade e conveniência para apresentar suas teses e argumentos (dentro dos limites e prazos processuais). É um exercício regular de direito.<br />Além do mais, pela obrigatoriedade recursal do MP, para o rebate de tais "argumentos surpresa" existem institutos processuias competentes.<br />Então... <br /><br />A frase do nobre ministro Nilson Naves é simplesmente perfeita!<br /><br />Abraço!João Arthur dos Santos Silveiranoreply@blogger.com