Estava há pouco escrevendo uma petição e deparei-me com as textuais laudatórias:Excelentíssimo senhor doutor desembargador relator...
Inclítos julgadores
Douto procurador de Justiça
Meu Deus, tantos adjetivos impróprios, quantas saudações imerecidas.
Lembrei do que disse Pedro Paulo Filho no livro Advogados e Bacharéis, os Doutores do Povo, referindo-se ao conselho que o advogado português Ari dos Santos deu ao seu filho sobre a advocacia:
"Ensinam-te que podes falar com altivez, liberdade e maior soma de isenções, mas se deixares de chamar meritíssimo a juiz quem não tem mérito algum; se deixares de alcunhar de douto um despacho que é um amontoado de disparate; se deixares de fazer preceder o agente do Ministério Público de um digníssimo servil; se deixares de dar excelência a quem, por vezes, só é excelente no erro, não podes ir muito longe".
São mentiras diplomáticas forenses.
Uma verdade amarga!
ResponderExcluirFalo por experiência própria. Certa vez, enquanto estagiário, tive de emendar uma peça por mim redigida sob a alegação de que faltava a declaração de insuficiência de recursos, mas no fim do despacho havia uma menção para que na emenda o vocativo fosse correto. Ao invés de "EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO" eu deveria colocar "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO".
Na verdade, a declaração havia sido feita no corpo da peça e fora devidamente comprovada.
Parece lenda urbana, mas não é!
Abraços!